Atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, que havia peticionado ao presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Anafe, o desembargador Francisco Bruno, que preside a Seção de Direito Criminal da corte, cassou cautelarmente a decisão proferida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, nos autos nº 0019511-43.2015.8.26.0071, e determinou a prorrogação da permanência do detento Sérgio de Arruda Quintiliano Neto, vulgo “Minotauro”, junto ao sistema penitenciário federal por mais três anos, nos termos do artigo 10, § 1º, da Lei nº 11.671/2008, ou até decisão ulterior em contrário.
A decisão desta sexta-feira (16/12) impede que uma das mais importantes lideranças da facção criminosa PCC volte ao sistema carcerário do Estado. Para o PGJ e os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado(Gaeco), o isolamento das lideranças é fundamental para o enfrentamento à facção.
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