Os planos de saúde devem informar seus usuários das alterações em relação a descredenciamentos de hospitais e clínicas. Segundo a legislação, a mudança deve ser comunicada tanto aos consumidores quanto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo menos 30 dias antes do serviço médico deixar de ser realizado.
O artigo 17 da lei que regulamenta os planos de saúde prevê o compromisso do plano com os consumidores em relação à manutenção dos serviços e contratos, “permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência”.
Quando a operadora não realiza a devida comunicação, o paciente acabar passando por uma negativa do atendimento no momento em que necessita do serviço médico. A Justiça brasileira já possui jurisprudência que protege o paciente em casos como esse.
De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se o paciente contratante ou dependente do plano de saúde esteja internado e o descredenciamento ocorrer durante este período, o hospital deverá manter a internação e a operadora do plano deverá arcar com as despesas até a alta do paciente.
O Instituto também entende que “o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a esses contratos e o usuário está protegido diante da falta de informação e outras práticas abusivas com base nele”.
Para realizar denúncias de irregularidades contra planos de saúde, é possível abrir uma reclamação na ANS. Segundo regras da Agência, não comunicar mudanças na rede hospitalar é uma irregularidade que pode ser punida com aplicação de multa.