A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido da defesa e diminuiu a pena de um réu preso, em Araçatuba (SP), em maio desse ano, com um fuzil 762, um revólver 357, carregadores e munições. A decisão saiu na última segunda-feira, dia 19, e ontem (20), a Justiça de Araçatuba mandou expedir o alvará de soltura de Ivanildo Rodrigues que estava preso na Penitenciária de Icém e deixou o cárcere no mesmo dia.
Ivanildo foi preso em uma ação do BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) na casa dele, no bairro Jardim das Oliveiras, na tarde de 19 de maio de 2022. Na ocasião, a polícia recebeu uma denúncia de que o morador guardava em casa armamento pertencente a um criminoso de Araçatuba. Os policiais foram até o local e abordaram o morador, que admitiu manter os armamentos enterrados dentro de tubos no quintal. Os PMs quebraram o piso e encontraram o fuzil 762 modelo GP WASR-10/53, com numeração suprimida, o revólver 357 da marca Rossi com capacidade de 6 tiros, além de 33 munições de calibre 9 milímetros, cinco carregadores e um coldre.
O indiciado foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Rodrigues foi condenado a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.
Recurso
Os advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira, com escritório em Araçatuba, consideraram a pena exagerada e entraram com recurso no TJSP pedindo a fixação das penas no mínimo legal, a concessão de regime inicial aberto e o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Eles argumentaram, ainda, de que o réu tem residência fixa, trabalho lícito como vigilante e que colaborou com a apuração do fato admitindo a guarda das armas, as quais estavam enterradas há quase 10 anos sem qualquer utilidade para o meio criminoso.
Em julgamento que teve a participação dos desembargadores Vico Manas, Paulo Rossi, Amable Lopes Soto e João Morenghi, a 12ª Câmara Criminal do TJSP reformou a decisão de primeiro grau e ainda substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, o que deverá ocorrer após o recesso do judiciário. Com a decisão, os advogados apelaram ao Foro de Plantão da Justiça de Araçatuba que expediu o alvará de soltura de Ivanildo.
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