O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação ajuizada pelo MPSP e declarou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.
No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou ofensa às competências privativas do Poder Executivo e violação à competência da União, contrariando a Lei Federal n. 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. O chefe do Ministério Público sustentou que a normativa municipal prejudica o combate à covid-19 e outras enfermidades inibidas ou erradicadas pela vacinação, ressaltando a necessidade de preservação da saúde e da segurança da população.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, a dispensa da obrigatoriedade de exibição do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, perante órgãos da administração pública municipal desestimula a população a se vacinar, colocando em sério risco a proteção da saúde dos cidadãos, notadamente porque obstar a exigência do documento pode comprometer a eficácia da imunização nacional para conter o avanço de diversas doenças.
Leia Mais:
Bebê morre ao ser esquecido dentro de carro
Araçatuba registra mais uma morte por Covid e tem 10 moradores internados