Um homem de 30 anos que estava preso desde o dia 4 de agosto acusado de roubos em Birigui conseguiu, por meio de seus advogados, a conversão da prisão preventiva para medidas cautelares em recurso impetrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), após não conseguir o benefício em recurso no Tribunal de Justiça.
Conforme denúncia do Ministério Púbico, o homem estava preso porque no dia 4 de agosto, no bairro Recanto dos Pássaros, em Birigui, agindo com outros dois comparsas, roubou cinco maços de cigarros, avaliados em R$ 45,00, além de R$ 180,00 em dinheiro.
Ele e os comparsas também são acusados de assaltar um estabelecimento comercial na Vila Staf, na mesma tarde, quando roubaram um aparelho de telefone celular, quatro litros de cachaça e R$ 220,00 em dinheiro. No entanto, um vizinho anotou a placa do carro, que era conduzido pelo homem que estava preso porque a prisão em flagrante havia sido convertida em prisão preventiva na primeira instância.
Advogado contratado pelo preso na época entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o recurso foi negado. Depois disso, o caso foi assumido pelos advogados criminalistas Flávio Batistella e Daniel Madeira, que entraram com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com a tese de ausência de indícios de autoria delitiva.
Os defensores também alegaram que a audiência de custódia, no ato do flagrante, foi fora do prazo, e também alegaram que seria necessária prisão domiciliar em razão do acusado ser pai de crianças menores de 12 anos, teses não analisadas em recurso no TJ. Conforme os advogados, o cliente é réu primário, tem bons antecedentes e portanto não há indícios de risco de o cliente responder ao processo em liberdade.
Conforme decisão do STJ, o pedido de habeas corpus foi concedido parcialmente com a substituição de medidas cautelares, entre elas, se apresentar com frequência à Justiça para informar e justificar suas atividades, além de não frequentar determinados locais e não sair da cidade.
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