As lojas de rua de Araçatuba poderão abrir nesta terça-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República, das 9h às 15h. A convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal prevê a possibilidade de abertura, no entanto, ela é facultativa.
Já as lojas e quiosques do Shopping Praça e o Araçatuba Shopping vão funcionar das 13h às 19h, enquanto as praças de alimentação e áreas de lazer abrem das 11h às 22h. Os cinemas seguem os respectivos horários das sessões.
Os supermercados também irão funcionar neste feriado, entre às 7h30 e 21h. Porém, cada estabelecimento tem seu horário de funcionamento, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse seis horas.
Diária e Folga
Os comerciários das lojas de rua, do calçadão, dos shoppings e de supermercados que trabalharem nesta terça-feira deverão receber a diária em dinheiro no final do expediente ou através de PIX. Esta obrigatoriedade consta de convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Araçatuba (Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio (Sincomércio, patronal).
A diária para os funcionários destes estabelecimentos vai de R$ 116,00 a R$ 127,00, e tem de ser paga em dinheiro no final do expediente ou PIX. Eles também têm direito a alimentação de boa qualidade acompanhada com suco/refrigerante ou vale refeição no valor de R$ 27,00. A folga compensatória precisa ser gozada 30 dias após o feriado.
Para as lojas dos shoppings, o horário de funcionamento é das 13h às 19h, e a diária em dinheiro no final do expediente ou PIX é de R$ 138,00, além de alimentação de boa qualidade mais suco ou refrigerante. O funcionário que trabalhar dois feriados seguidos tem o direito de folgar no terceiro.
Já a diária em dinheiro no final do expediente ou PIX vai de R$ 65,00 a R$ 88,00, para os que trabalham em supermercados. Eles também devem receber alimentação de boa qualidade, mais lanche ou refrigerante. A folga precisa ser concedida em 60 dias, no máximo, após o feriado.
As folgas, seja para o pessoal das lojas de rua/calçadão, dos shoppings ou supermercados, têm de ser concedidas no mesmo dia para marido ou mulher que trabalhem na mesma empresa. Nenhum benefício da CCT causará prejuízo aos salários.
O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, destaca que a CCT tem força de lei cabendo punição à parte que descumpri-la. No caso de dúvida, o trabalhador pode ligar para o (18) 3301-9374 e agendar uma consulta com o departamento jurídico.
Bancos
Os bancos não abrem no feriado, mas os caixas eletrônicos e os serviços de internet banking vão funcionar normalmente, segundo a Febraban (Federação Nacional dos Bancos).
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