A Black Friday, dia de promoções em lojas físicas e eletrônicas, foi importada dos Estados Unidos em 2010, mas já se estabeleceu como uma data importante para o comércio brasileiro. Alguns dos fatores que explicam o sucesso é a proximidade com o Natal e o pagamento do 13º salário para os trabalhadores formais.
Nos EUA, a data representa o fim do feriado de Ação de Graças e tem como principal objetivo a renovação dos estoques, visando o final de ano.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para aproveitar bem as promoções é necessário tomar alguns cuidados, pois os preços aparentemente baixos tendem a comprometer a organização das finanças das famílias.
O Instituto orienta que as pessoas realizem um planejamento do que é realmente necessário comprar, para evitar compras por impulso. Outra dica é o estabelecimento de um limite de gastos, pensado para que a renda não seja toda comprometida com essas aquisições.
Pesquisar preços também é fundamental. No Brasil, é comum que os preços baixos da Black Friday já comecem a aparecer desde o início de novembro.
Ainda de acordo com o Idec, há lojas que, na véspera da Black Friday, aumentam o preço para, no dia da promoção, criar uma sensação de desconto, prática conhecida como “vender pela metade do dobro”. Essa tática é considerada publicidade enganosa e, se confirmada, o estabelecimento pode ser penalizado.
Por isso a recomendação é acompanhar os preços dos itens que o consumidor quer adquirir e guardar informações sobre a variação de preço, seja tirando uma foto da etiqueta de preço do produto, guardando o folheto de promoção ou ainda fazendo um print da tela do computador ou do celular.
Compras online
Nas compras realizadas no comércio online, outro cuidado sugerido pelo Idec é pesquisar se a loja é confiável, sobretudo se ela somente aceitar pagamentos via boleto. Isso significa que o site da loja não passou pela verificação da administradora de cartões e, no caso de fraude na compra, o seu dinheiro não poderá ser recuperado.
“Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja”, orienta o Instituto.
É importante que os clientes estejam atentos aos prazos de entrega dos produtos e que guardem essas informações para poder cobrar a empresa em caso de descumprimento.
Produtos com defeito
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), produtos com defeito devem ser reparados pelo fabricante ou pela loja em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra neste prazo, o comprador poderá escolher entre exigir a troca do produto, a devolução integral da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.
É possível que as lojas vendam produtos com defeitos, desde que isso seja informado com destaque e que o problema não comprometa a funcionalidade e a utilização do item. É o caso de roupas com pequenos ou de móveis e eletrodomésticos de mostruário.
Cancelamento de compra
Muitas empresas possuem políticas de trocas específicas, mas o direito de arrependimento é previsto no CDC em qualquer compra online. É garantido o prazo de até sete dias após a compra devolver o produto e ser ressarcido com o valor total da compra. O cancelamento da compra pode ser realizado mesmo que o produto já esteja nas mãos do consumidor e que não possua defeitos.
No caso de a empresa cancelar a compra, é direito do consumidor exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
Reclamações
O Idec recomenda que caso ocorra qualquer problema na aquisição de produtos nesta Black Friday, o consumidor tente contato direto com a empresa, expondo a situação e exigindo a solução do problema.
Caso isso não seja possível, o consumidor deve entrar em contato com o Procon do seu estado ou ainda entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, para exigir seus direitos.