A 2ª Vara Criminal de São Paulo acatou pedido do MPSP e negou a revogação da prisão preventiva do homem que atropelou intencionalmente e matou um cachorro no bairro paulistano de Itaquera. A denúncia oferecida contra ele pelo Grupo de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (Gecap) já havia sido recebida pelo Judiciário. Com isso, ele passou a responder por maus-tratos contra animal, de acordo com a Lei 9.605/98.
O réu aparece em vídeo parando o veículo a uma distância de 20 a 30 metros do cachorro, que estava deitado no solo. Nas imagens, o homem espera 20 segundos antes de ir em direção ao animal e parar o veículo ao lado dele. Depois, recua em marcha à ré para virar o veículo e passar com a roda direita sobre o cão. Em seguida, o acusado deixou o local sem prestar socorro.
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