A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou o pedido de indenização e reintegração de um homem a aplicativo que o removeu de seu rol de motoristas após passageiras reclamarem de conduta inapropriada. O acórdão mantém sentença proferida em 1º grau pela juíza Patrícia Svartman Poyares, da 6ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.
Segundo os autos, o motorista autor da ação foi excluído do serviço de viagens pela empresa após sucessivos relatos de passageiras alegando importunação por parte do motorista.
O homem procurou a Justiça requerendo compensação por perdas e danos ou reintegração na plataforma, bem como indenização por danos morais e lucros cessantes. Entretanto os pedidos não foram acolhidos pelo tribunal.
Em decisão, a desembargador Vianna Cotrim salientou que, “os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Não se pode deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida”.
“Nesse contexto, é direito da apelada rescindir a avença se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o condutor e afetar a segurança dos seus passageiros, não podendo ela ser compelida a manter uma pessoa como motorista na sua plataforma se assim não desejar”, concluiu a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento. A decisão foi unânime.
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