O Tribunal do Júri de Araçatuba absolveu nesta quarta-feira (19) o réu Jesulino dos Santos Filho, que estava sendo acusado de matar atropelado José Antônio Andolphato, usando um caminhão canavieiro comprado da vítima, que tentava desfazer o negócio porque o autor não estava cumprindo com os pagamentos referentes a aquisição do veículo.
Os jurados acataram a tese comum da acusação e defesa, que era a absolvição por insuficiência de provas e legítima defesa. O júri foi presidido pelo juiz Henrique Castilho Jacinto e o Ministério Público representado pelo promotor Adelmo Pinho.
O caso
O caso aconteceu no dia 20 de julho de 2009 na vicinal conhecida como “Estrada Boiadeira“ ou “Estrada da Água Funda“, no bairro rural Engenheiro Taveira, em Araçatuba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jesulino adquiriu da vítima os direitos e a posse do caminhão, em parceria com um sócio.
Como pagamento, ele e seu sócio Paulo entregaram a Jesulino seis cheques pré-datados, sendo cinco no valor de R$ 10 mil e um no valor de R$ 5,4 mil. Além disso, como o veículo estava financiado, os sócios assumiram o compromisso de pagar, nas datas determinadas, 16 parcelas de R$ 1,6 mil referentes ao financiamento. No entanto, os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos e nenhuma das parcelas do financiamento foi paga.
Diante disso, a vítima vinha mantendo contatos com Jesulino e o sócio dele com objetivo de desfazer o negócio e, consequentemente, reaver o caminhão. No dia dos fatos, ao avistar Jesulino trafegando com o referido caminhão pela estrada Água Funda, José Antônio sinalizou a ele pedindo-lhe que parasse o veículo, para conversar.
Ainda conforme denúncia do MP, quando Jesulino parou o caminhão, a vítima subiu no estribo da cabine e segurou no retrovisor, iniciando entre eles uma conversa que acabou resultando em discussão. José Antônio insistia para que o denunciando lhe devolvesse o caminhão e este dizia que não iria devolvê-lo.
Em dado momento, o denunciando engrenou marcha-ré no referido caminhão e, fazendo-o movimentar-se bruscamente para trás, provocou a queda da vítima à frente do veículo. Em seguida, ao movimentar o veículo para frente afim de deixar o local, acabou passando por cima da vítima, passando sobre ela com os pneus dianteiro e traseiros esquerdos.
Ele havia sido denunciado por homicídio qualificado usando meio que impossibilitou a defesa da vítima, e havia respondido ao processo em liberdade.
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