O segundo turno das eleições deste ano ocorre no domingo (30). Em 12 estados, os eleitores devem votar para governador e presidente. São eles: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Amazonas, Alagoas e Sergipe. Nos demais estados e no Distrito Federal, o governador já foi eleito em primeiro turno.
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns dos eleitores no dia da votação.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Como conferir o local de votação?
Para pesquisar o local de votação, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. É possível ainda conferir o local de votação por meio do aplicativo e-Título, que só pode ser baixado até sábado (29).
Pelo site do TSE, o eleitor deve clicar na aba “Eleitor e eleições” na parte superior direita da tela. Na sequência, deve selecionar a opção “Autoatendimento do eleitor”. Na página seguinte, há a opção “onde votar”.
Para acessar a informação, é preciso preencher o número do CPF ou título de eleitor, nome da mãe e data de nascimento. Depois, é só clicar em “entrar” para ser direcionado para página com o nome e o endereço do local de votação.
Qual o horário de votação?
O horário de votação é das 8h às 17h. Neste ano, todo o país deve seguir o horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já em Fernando de Noronha (PE), a votação vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes do fim do horário de votação terão seu direito garantido.
Quais documentos posso usar para votar?
No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. De acordo com o TSE, certidões de nascimento ou casamento não valem.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. O eleitor pode votar apenas com o documento oficial com foto que comprove a identidade.
Pode usar celular?
Conforme o TSE, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. A mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Segundo o tribunal, o objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto. Busca também assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação da escolha manifestada na urna eletrônica.
Pode usar roupa com propaganda de candidato?
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, bonés, bandeiras, broches e adesivos. Também é permitido votar de bermuda, regata e chinelo.
O que não pode é a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas ou santinhos.
Qual a ordem de votação?
A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país).
Como faço para justificar o voto?
Se no dia do segundo turno você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado pelo site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
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