A empresa Schadek Automotive, líder nacional na produção de bombas de óleo situada em Porto Feliz (SP), celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a abster-se de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, além de retratar-se publicamente e pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00.
No início do segundo turno das eleições circulou nas redes sociais um comunicado direcionado pela empresa aos cerca de 800 funcionários, que mostrava o seu posicionamento a favor da manutenção do atual governo como “o melhor caminho político no momento”. O caso repercutiu na imprensa de todo o país.
O MPT em Sorocaba instaurou um procedimento de ofício, provocado pelas reportagens veiculadas na mídia, com o objetivo de propor o ajuste imediato de conduta da Schadek Automotive, que se caracterizou como assédio eleitoral.
No TAC, a empresa se comprometeu a divulgar em todos os seus canais de comunicação (quadros de aviso, redes sociais, sítio eletrônico, grupos de Whatsapp, e-mail e cópias impressas diretamente a todos os trabalhadores) uma mensagem de retratação, declarando o direito dos seus empregados de escolherem livremente seus candidatos e assumindo o compromisso de não fazer campanha pró ou contra qualquer candidato ou partido político.
O TAC também prevê uma série de obrigações de fazer e não fazer, como abster-se de praticar assédio moral ou coação eleitoral, não exigir o voto em determinado candidato, e assegurar a participação no pleito eleitoral a todos os trabalhadores, inclusive àqueles que cumprem jornada em regime 12×36.
Pelos danos morais causados à coletividade, a Schadek Automotive pagará indenização no valor de R$ 50.000,00, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a outras finalidades equivalentes.
Caso descumpra as obrigações assumidas no TAC, a empresa pagará multa de R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.
Denúncias
O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até o momento, 83 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de três termos de ajuste de conduta (TAC). As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.
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