Uma empresa da cidade de Presidente Prudente (SP) celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) na última sexta-feira (21/10), se comprometendo a não tolerar qualquer conduta atentatória à liberdade de voto de seus funcionários.
A empresa foi investigada por supostamente ter oferecido vantagens financeiras aos empregados no caso de vitória de um determinado candidato; a mensagem foi transmitida por meio de grupos de WhatsApp da empresa.
No TAC, a signatária se compromete a enviar uma mensagem de retratação em todos os grupos de WhatsApp da empresa, no prazo de 24 horas, ressaltando o direito ao voto livre, independentemente de partido ou ideologia política, bem como de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato.
No TAC, a empresa se compromete a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de atividades ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, a não realizar campanha política no ambiente de trabalho, a não permitir que terceiros que compareçam às suas instalações pratiquem assédio eleitoral e a assegurar a participação de todos os empregados no pleito eleitoral.
O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida. O acordo é válido para todas as unidades da empresa em território paulista.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.
Denúncias
O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até o momento, 83 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de três termos de ajuste de conduta (TAC). As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.