Uma empresa do ramo de confecções, com sede em Penápolis (SP), está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio moral eleitoral. Conforme a denúncia, o dono da empresa tentava coagir os funcionários para que votassem em Jair Bolsonaro (PL) para a presidência.
Esta foi a única denúncia envolvendo assédio eleitoral na região de Araçatuba. Já na área de abrangência do MPT da 15ª Região, composta por 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, foram recebidas 83 denúncias de assédio moral eleitoral.
Houve denúncias nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Até agora, foram celebrados três termos de ajuste de conduta (TAC), nos quais as empresas têm a obrigação de se retratar publicamente e cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa.
Em dois dos TACs firmados com o MPT, as empresas tiveram de pagar indenização por danos morais. É o caso da Schadek Automotive, líder nacional na produção de bombas de óleo situada em Porto Feliz (SP), que teve de pagar R$ 50 mil.
No caso da empresa de Penápolis, a denúncia está em curso de inquérito, ou seja, em investigação. Se comprovado o assédio moral eleitoral, a empresa poderá optar por regularizar voluntariamente a sua conduta, por meio de um TAC, desde que se retrate publicamente e cumpra uma série de obrigações.
Caso a empresa não ajuste voluntariamente a sua conduta, poderá ser processada pelo MPT e julgada pela Justiça do Trabalho. Neste caso, será cobrada uma indenização de valor mais elevado do que o previsto nos TACs.
A empresa também pode ser denunciada criminalmente por descumprimento do Código Eleitoral e o proprietário fica sujeito à pena de até 4 anos de reclusão, mais multa.
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.
Denúncias
As denúncias de assédio moral eleitoral podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT15)
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