Funcionária que desviou dinheiro da empresa em que trabalhava ao se apropriar dos pagamentos que os clientes faziam terá de indenizar o ex-patrão em danos morais e materiais. Decisão é do juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara do Trabalho de Patrocínio/MG.
A empregada era responsável pelo setor financeiro da empresa de peças e serviços agrícolas, mantendo, inclusive, relacionamento amoroso com um dos sócios. Segundo os autos, a trabalhadora desviou grande quantidade de dinheiro da empresa, movimentando em suas contas bancárias milhares de reais, de outubro/2019 a outubro/2020.
Alega a empregadora que as suspeitas aumentaram quando a mulher passou a ostentar alto padrão de vida, adquirindo veículo de luxo (Jeep Renegade) e uma chácara de lazer, apesar de seu salário mensal ser pouco mais de R$ 1.500.
Ainda de acordo com o processo, ao ser abordada, a reclamada admitiu os desvios e prontificou-se a transferir o carro à empresa e a apresentar os extratos bancários.
Em ação trabalhista diversa, ajuizada pela empregada, o juízo reconheceu a justa causa aplicada.
Neste processo, movido pela empresa, o ex-empregador pediu danos morais e materiais.
O juiz acolheu ambos os pedidos.
“Nos termos da sentença prolatada na reclamatória anterior, o valor da indenização devida à empresa reclamante, a título de dano material, não é o saldo devedor apurado pela perita (R$ 602.588,07), uma vez que devem ser deduzidos os títulos jurídicos que já foram compensados pela sentença anterior.”
Sobre os danos morais, fixou o valor em R$ 5 mil.
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