Você já notou que muitas condutas consideradas como pecado também são tidas como criminosas? Essa semelhança entre delito e pecado remonta ao período da Idade Média quando os postulados religiosos influenciaram a produção do Direito, em especial ditando quais condutas eram permitidas ou proibidas. Um livro famoso que retrata isso é o “Martelo das bruxas”, que explicava, sob o olhar religioso da época, quais as causas do mal, as formas em que ele se manifesta e os sintomas, assim como diz os métodos e modos de combatê-lo.
O filme clássico “O nome da rosa” também é uma boa amostra daquele período. Todavia, após aquele período houve aquilo que chamamos de “secularização do Direito Penal”, ou seja, o conteúdo do que era considerado delito não mais precisa ser, necessariamente, uma reprovação no sentido religioso. A lei ganhava autonomia em relação à religião.
Embora haja essa cisão formal, é certo que sob o aspecto cultural e ideológico, os postulados religiosos até hoje orientam a produção de leis.
Veja-se por exemplo que a pena de prisão é cumprida em uma “penitenciária”, ou seja, local de pagar “penitência”, cuja expressão é própria da religião. Se pensamos nos dez mandamentos e nos sete pecados capitais, muitos deles influenciaram a previsão de condutas como delito.
A própria sessão solene de um Tribunal de Júri, guardadas as devidas proporções, parece ser inspirada em um ritual religioso, uma missa por exemplo. Então uma exata compreensão das determinações que orientam nossas leis em certa medida passa pela análise da influência religiosa exercida sobre ela em algumas questões sociais. Dúvidas ou sugestões: [email protected]
Marcelo Yukio Misaka é Juiz de Direito, Doutorando e Mestre em Ciências Jurídicas/UENP, Professor Universitário e colunista do RP10