Além de permitir a abertura opcional do comércio de rua, calçadão, shopping e supermercados no feriado de 12 de outubro, a convenção coletiva de trabalho (CCT) fixa direitos e deveres dos trabalhadores do comércio e dos estabelecimentos que funcionarem neste dia. A CCT determina o pagamento de diária, folga compensatória e alimentação.
As lojas do comércio de rua e calçadão podem abrir das 9h às 15h nesta quarta-feira, feriado de Nossa Senhora Aparecida. Os comerciários que atuam nesses estabelecimentos têm direito a diária entre R$ 107,00 e R$ 117,00 em dinheiro ou PIX, alimentação de boa qualidade com refrigerante/suco ou vale refeição de R$ 25,00 e folga compensatória dentro de 30 dias.
As lojas de shoppings, autorizadas a abrir das 13h às 19h, têm de pagar diária de R$ 127,00 em dinheiro ou PIX e alimentação de boa qualidade com suco/refrigerante. Caso o funcionário tenha trabalhado dois feriados seguidos, pode optar por folga no terceiro.
Quanto aos trabalhadores de supermercados, o horário de abertura é livre, desde que a jornada de trabalho não seja superior a seis horas. A diária obrigatória em dinheiro ou PIX está fixada entre R$ 60,00 e R$ 81,00, alimentação de boa qualidade com suco/refrigerante e folga compensatória dentro de 60 dias.
Caso marido e mulher trabalhem na mesma empresa, devem gozar da folga no mesmo dia, conforme o previsto na CCT firmada pelo Sindicato do Comércio (Sincomércio, patronal) e Sindicato dos Comerciários (Sincomerciários, dos empregados), presididos por Gener Silva e José Carlos dos Santos, respectivamente.
José Carlos dos Santos lembra que uma CCT tem valor de lei, cabendo multa à parte que desrespeitá-la. Em caso de dúvida, o trabalhador pode agendar uma consulta com o departamento jurídico do Sincomerciários pelo telefone (18) 3301-9374.
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