O Tribunal do Júri de Araçatuba se reúne nesta quarta-feira (19) para o julgamento de Jesulino dos Santos Filho, acusado de matar atropelado José Antônio Andolphato, usando um caminhão canavieiro comprado da vítima, que tentava desfazer o negócio porque o autor não estava cumprindo com os pagamentos referentes a aquisição do veículo.
O crime aconteceu no dia 20 de julho de 2009 na vicinal conhecida como “Estrada Boiadeira“ ou “Estrada da Água Funda“, no bairro rural Engenheiro Taveira, em Araçatuba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jesulino adquiriu da vítima os direitos e a posse do caminhão, em parceria com um sócio.
Como pagamento, ele e seu sócio Paulo entregaram a Jesulino seis cheques pré-datados, sendo cinco no valor de R$ 10 mil e um no valor de R$ 5,4 mil. Além disso, como o veículo estava financiado, os sócios assumiram o compromisso de pagar, nas datas determinadas, 16 parcelas de R$ 1,6 mil referentes ao financiamento. No entanto, os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos e nenhuma das parcelas do financiamento foi paga.
Cobrançca
Diante disso, a vítima vinha mantendo contatos com Jesulino e o sócio dele com objetivo de desfazer o negócio e, consequentemente, reaver o caminhão. No dia dos fatos, ao avistar Jesulino trafegando com o referido caminhão pela estrada Água Funda, José Antônio sinalizou a ele pedindo-lhe que parasse o veículo, para conversar.
Ainda conforme denúncia do MP, quando Jesulino parou o caminhão, a vítima subiu no estribo da cabine e segurou no retrovisor, iniciando entre eles uma conversa que acabou resultando em discussão. José Antônio insistia para que o denunciando lhe devolvesse o caminhão e este dizia que não iria devolvê-lo.
Atropelado
Em dado momento, o denunciando engrenou marcha-ré no referido caminhão e, fazendo-o movimentar-se bruscamente para trás, provocou a queda da vítima à frente do veículo, porque ela não esperava por essa manobra. Mesmo tendo visto e sido alertado por testemunha que a vítima estava caída à frente do caminhão, Jesulino engatou a primeira marcha desse veículo e atropelou a vítima, passando sobre ela com os pneus dianteiro e traseiros esquerdos.
Para o Ministério Público, Jesulino utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que a atropelou, propositalmente, quando ela estava caída na via pública, imediatamente após ter provocado sua queda do estribo do caminhão. Ele será julgado por homicídio qualificado usando meio que impossibilitou a defesa da vítima.
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