A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri presidido pelo juiz Luis Fernando Vian, da Vara Única de Getulina, a 110 quilômetros de Araçatuba, que condenou três por tentativa de homicídio contra morador de rua. Os homens deverão cumprir dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, alcoolizados, os três condenados, em conjunto, passaram a agredir morador de rua, que estava sozinho e desarmado. Em seguida, atearam fogo da vítima, que teve queimaduras de segundo grau em mais de 70% do corpo. No cálculo da pena, foi considerado crime por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou e/ou dificultou a defesa do indivíduo.
O relator da apelação, desembargador Freire Teotônio, frisou que “há que valer a soberania do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, mesmo porque a prova contrária alegada pela defesa nem de longe se mostra presente, inclusive no tocante às qualificadoras”. Sobre as penas, pontuou que cada uma “teve fundamentação individualizada, de acordo com a convicção judicial, que se adota, com análise de todas as circunstâncias e fases de fixação, culminando com a redução pela forma tentada, diante do ‘iter criminis’, tudo dentro do esperado, condizente com a técnica jurídica. Nenhum reparo há de ser feito”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva.
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