O rapaz de 33 anos, morador de Ribeirão Preto (a 285 km de Penápolis) e que foi preso em flagrante na noite de domingo (11), com mais de 600 quilos de drogas escondidas em uma picape, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça Federal.
O caso ocorreu na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), nas imediações da ponte Pio Prado, sobre o rio Tietê, em ação feita pelo TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), em conjunto com a Polícia Federal.
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Luparelli Magajewski, da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Em sua análise, o magistrado explicou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e nas hipóteses taxativas e restritas que o ordenamento jurídico dispõe.
“A prova da materialidade, indícios de autoria ou a gravidade abstrata do crime, por si só, não são suficientes para um decreto prisional desta natureza. No caso em questão, não vislumbro elementos concretos nos autos aptos à decretação da prisão cautelar”, escreveu.
QUANTIDADE
Ele ainda frisou que, embora a quantidade de droga apreendida seja expressiva – aproximadamente 618 quilos de maconha -, não havia indícios de que o investigado efetivamente integrasse organização criminosa.
“Sob esse prisma, o custodiado, em tese, valeu-se do popularmente conhecido como “cavalo modus operandi doido”, em que um automóvel é quase totalmente preenchido com entorpecentes de menor valor de comercialização – como a maconha – e o agente tenta conduzi-lo sem ser abordado pelas autoridades, de forma semelhante ao que, de forma corriqueira, ocorre com o contrabando de cigarros estrangeiros”, destacou.
O magistrado completou que, desta forma, nenhum elemento sugere que o investigado “desempenhasse papel decisório ou de confiança na organização criminosa efetivamente responsável pela distribuição e beneficiária pela comercialização da droga”.
“A soltura do custodiado não causa repercussão danosa e prejudicial no meio social. Não há assim “periculum libertatis” a justificar seu encarceramento, motivo pelo qual se revela desproporcional a decretação de sua prisão cautelar”, ressaltou.
Ainda na decisão, o juiz citou que, para conceder a liberdade provisória, ainda observou outros elementos. “Ao que parece, o ora acautelado possui família constituída, ocupação lícita – ajudante de pedreiro – e endereço fixo, de modo que, em princípio, sua soltura não caracteriza risco concreto à instrução processual ou à aplicação da lei penal”, completou.
Além disso, não teria sido encontrado antecedentes criminais ou mandados de prisão em aberto em desfavor do rapaz. “A concessão da liberdade provisória é medida adequada, desde que aliada a algumas cautelares, suficientes a garantir a harmonia social e a vinculação do flagrado ao processo”, finalizou o magistrado.
OUTRAS MEDIDAS
Mesmo sendo concedida a liberdade provisória, o investigado, conforme a decisão, deverá ainda não alterar o endereço ou telefone sem prévia ciência do Juízo, devendo apresentar, em cinco dias, após a soltura, comprovante de residência atualizado.
Ele deverá comparecer mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades, apresentando comprovante de residência e ocupação lícita, além de confirmar seu telefone e também a todos os atos do processo. Caso haja o descumprimento das obrigações, importará na decretação de prisão preventiva.
CASO
O investigado foi abordado conduzindo uma Fiat Strada pela Elyeser. Os policiais deram ordem de parada, no entanto, ela foi desrespeitada. A abordagem ocorreu após breve acompanhamento.
A picape tinha placas de Belo Horizonte (MG) e, durante revista, as equipes encontraram, tanto na carroceria, quanto na cabine, os tijolos de maconha, que pesaram pouco mais de 618 quilos. Perguntado, o jovem alegou que pegou o veículo em Andradina e que o entregaria em Araçatuba.
Pelo transporte, receberia R$ 1,5 mil. Ele foi apresentado na sede da Polícia Federal em Araçatuba, onde foi preso em flagrante e, em seguida, encaminhado para a cadeia de Penápolis.
(Por: Ivan Ambrósio – Jornal Interior)
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