A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de São José do Rio Preto que condenou a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mulher que dopou o marido e então matou-o com golpes na cabeça.
Consta nos autos que, em razão de problemas conjugais, a ré resolveu matar a vítima. A esposa dissolveu grande dose de calmantes no café que o homem tomava no sítio em que trabalhava como caseiro. Quando começou a passar mal, ele foi para casa e a ré ajudou-o a deitar na cama. Em determinado momento, aproveitando-se do estado de inação da vítima, a acusada utilizou uma barra de ferro para golpear a cabeça do marido.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, “a prova trouxe elementos capazes de convencer a propósito da responsabilidade da ré pelo crime que lhe foi imputado”. A magistrada destacou que as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima foram corretamente aplicadas.
“O crime foi cometido por motivo torpe, posto que a ré pretendia vingança em razão de constantes desentendimentos com a vítima”, afirmou. “A sentenciada valeu-se de meio cruel, pois tirou a vida da vítima golpeando-a na cabeça por diversas vezes, com instrumento contundente (possivelmente uma barra de ferro”, completou.
Por fim, a defesa da vítima foi impossibilitada pois “foi dopada com medicamentos dissolvidos em sua bebida, sem que tivesse conhecimento desse ardil”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0010789-52.2018.8.26.0576