O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, no último dia 5, a decisão da Vara da Fazenda Pública que condenou o Governo de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a viúva de um policial penal morto após ser contaminado pelo coronavírus dentro de uma unidade prisional durante a pandemia de covid-19, em Tremembé. A ação foi movida pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP).
O desembargador Fernão Borba Franco negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recorreu após a condenação na primeira instância. No entendimento dele, ficou comprovado que a morte do servidor foi considerada “acidente de trabalho equiparado”. No acórdão, o magistrado cita que o próprio Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) aceitou o afastamento do policial penal do trabalho por suspeita de contaminação pelo vírus com base em uma Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), o que confirma a tese de que a contaminação ocorreu no exercício da função profissional.
O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, explica que a decisão pode beneficiar outras famílias na mesma situação. “A decisão do TJSP servirá como precedente para que a Justiça reconheça o direito dessas famílias a receberem uma indenização pela morte de um ente querido. Em São Paulo, 125 policiais penais morreram em decorrência da covid-19, e o estado é responsável por essas mortes na medida em não cuidou da segurança dos servidores. Foi precisoo que o SIFUSPESP movesse uma ação na Justiça para que os funcionários do sistema prisional recebessem equipamentos de proteção individual, com vários meses de atraso em plena pandemia. Não podemos nos esquecer, também, que a população carcerária, que tem contato direto com esses servidores, foi o último grupo a ser vacinado pelo governo, o que também prolongou a exposição dos funcionários ao risco”, afirma o advogado.
Outras cinco famílias que movem ações contra o Estado, representadas pelo departamento jurídico do SIFUSPESP. “Essa decisão é importante também para os servidores de outras áreas consideradas essenciais porque mostra que a proliferação da doença e a exposição dos servidores ao vírus estava relacionada à rotina do trabalho diário”, afirmou.
A ação movida pelo SIFUSPESP se baseia na Lei Estadual nº 14.984/2013, que trata das indenizações por morte e invalidez de servidor público e prevê o pagamento de indenização de R$200 mil aos familiares ou à vítima sempre que o óbito ou adoecimento crônico acontecer “em serviço” e “em razão da função pública”.
O advogado do SIFUSPESP explica que a covid-19 está classificada como doença ocupacional na lista do Ministério da Saúde. “Essa lista define que a caracterização da doença profissional ocorre quando é desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
No entendimento do relator da ação, o processo deixou claro o nexo causal entre o acidente de trabalho e o falecimento do policial penal. “Esse acórdão certamente será usado para embasar outras ações e garantir um mínimo de alento às famílias dos policiais penais que foram mortos na pandemia”, explica o advogado.