O julgamento de Gustavo Biasi Nubiato, acusado de matar a tiro Caio Alexander Andrade Batista, que tinha 18 anos, em outubro de 2017 em Santo Antônio do Aracanguá, a 37 quilômetros de Araçatuba, após uma discussão de trânsito, foi adiado e será realizado novamente em data a ser definida. O motivo foi a falta de um documento que poderia anular o julgamento.
O promotor Adelmo Pinho explicou que falou com os jurados em sua manifestação sobre um documento relacionado a vítima, que consistia na cópia parcial de um inquérito não juntado no processo, o qual equivocadamente não havia sido anexado.
A defesa alegou que foi fora do prazo e o juiz acolheu. Diante do caso, para evitar nulidade caso o julgamento tivesse continuidade, o Conselho de Sentença do Tribunal do Juri foi dissolvido e um novo julgamento será marcado.
O crime
Conforme denúncia do Ministério Público, foi apurado que a vítima e sua namorada transitavam em um veículo GM/Astra, preto, pela Rua Manoel Paulino quando em determinado momento se depararam com a camionete GM/S-10, prata, parada no meio da rua, impedindo a passagem de outros veículos.
Batista buzinou para o denunciado, que liberou a passagem. Assim que a vítima conseguiu passar com seu veículo, Nubiato passou a perseguí-la e, por diversas vezes, jogou sua camionete na frente do veículo da vítima, tentando fechar passagem. Na ocasião, o acusado gritava, perguntando porque a vítima tinha buzinado, se ela tinha achado ruim.
Batista continuou conduzindo seu veículo até chegar em sua residência, onde desceu do veículo juntamente com sua namorada. Nesse momento, Nubiato se aproximou com sua camionete, esticou o braço com uma arma em punho e, através da janela da porta do passageiro, efetuou um disparo nas costas da vítima.
Em seguida Nubiato acelerou seu veículo e saiu do local em alta velocidade. Durante a fuga, colidiu com um veículo Fiat Tempra e depois do acidente ainda fugiu para Araçatuba. Quando passava pela ponte do rio tietê, dispensou a arma utilizada no crime, jogando-a no rio.
Apesar de socorrida, a vítima veio a óbito por anemia aguda por hemorragia interna traumática, causada pelo tiro que penetrou lesionando músculos, ossos e vasos. Para o MP, o denunciado praticou o crime por motivo fútil, porque matou a vítima somente pelo motivo da buzinada com solicitação de passagem na via, o que desagradou o autor, evidenciando notória desproporção entre o crime e sua causa moral.
O denunciado utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a surpreendeu no momento em que estava despreparada, desarmada e sem possibilidade de qualquer reação, ou seja, no momento em que fugia e pretendia ingressar em sua residência, sendo inclusive atingida pelas costas. Nubiato será julgado por homicídio duplamente qualificado.
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