A partir do mês de setembro estados e municípios poderão conceder descontos em impostos, pedágios e demais serviços aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Ou seja, se você é motorista e está no mínimo há 12 meses sem cometer infração de trânsito, pode ser beneficiado.
A nova regra faz parte das alterações na lei de trânsito realizadas ainda em 2020 pelo Congresso Nacional. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) serão concedidos “benefícios fiscais ou tarifários” aos condutores e estes descontos poderão ser “de qualquer natureza”.
Se você cumpre com os requisitos necessários para o cadastro, deve acessar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e solicitar ser incluído na lista. O pedido pode ser feito também por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android ou iOS.
A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos. Para conferir se você está na lista acesse o site da Senatran e insira seu nome completo e CPF. A previsão é que o sistema seja atualizado até o oitavo dia útil de cada mês.
Caso o motorista deseje ser excluído do registro, poderá realizar a solicitação juntamente com a Senatran.
Se for registrada qualquer infração de trânsito no nome do motorista, o registro na RNPC será automaticamente excluído. Isso ocorre também quando a pessoa tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou se o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Entre outras medidas, as mudanças na lei de trânsito ampliaram a validade da CNH para 10 anos e passou de 20 para 40 pontos o limite máximo para que a Carteira possa ser suspensa.