A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo propôs, ao Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP), uma ação de impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-vereador de Araçatuba Sidnei Giron, mais conhecido como Nei Giron, que é candidato a deputado estadual pelo PTB.
Conforme a Procuradoria, Giron, que transferiu o seu domicílio para Andradina (SP), onde preside um time de futebol, não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, pois não juntou certidão criminal, para fins eleitorais, como determina a legislação.
Isso, no entanto, não quer dizer que Giron estará fora das eleições de outubro. Ele tem um prazo de sete dias, que será contado a partir de 15 de agosto, para apresentar contestação à impugnação.
A ação será julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova o registro da candidatura. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, caso seja julgado inelegível, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ouvido pela reportagem, Giron disse estar tranquilo e afirmou que havia enviado a certidão à Justiça Eleitoral, mas que, por um erro no sistema, o documento não foi recebido. O político informou que já reenviou a certidão. “Não vai ter problema nenhum, é algo que é facilmente resolvido”, argumentou.
Eleições 2022: Saiba como pedir para votar em trânsito
84 ações de impugnação em todo o Estado de SP
Em todo o Estado de São Paulo, o Ministério Público Eleitoral ingressou com ações de impugnação de 84 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Dentre os nomes da política nacional sob a mira do MPE estão Eduardo Cunha (PTB) e Kim Kataguiri (União Brasil).
Todos foram contestados perante o TRE-SP e seus nomes foram publicados no primeiro edital, em 10 de agosto. A maioria dos pedidos deveu-se à ausência da apresentação de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal, mesmo caso de Giron.
Candidatos devem estar quites com a Justiça Eleitoral
Também motivaram os pedidos em impugnação os registros cujos candidatos não demonstraram estarem quites com a Justiça Eleitoral. Os motivos incluem ausência de certidão de quitação eleitoral, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Desincompatibilização no prazo legal
Foi levada em conta ainda a ausência de desincompatibilização no prazo legal, que constitui no afastamento do candidato do cargo público que ocupa para concorrer às eleições. Segundo o MPF, os enquadrados na Lei da Ficha Limpa chegam a 20 registros de candidatura, sendo a maioria candidatos a uma vaga de deputado estadual ou federal.
Lista de candidatos impugnados
Para conferir a lista de candidatos impugnados basta acessar http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/docs/2022/impugnacoes-2022-08-16.pdf
Leia Mais:
Começa nesta terça-feira a propaganda eleitoral para as Eleições 2022