Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, a 130 quilômetros de Araçatuba, que condenou pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.
Segundo os autos, o réu, meses após o nascimento de sua filha, interpôs ação negatória de paternidade, mas teria concordado em reconhecê-la, dispensando o exame de DNA. Decorridos mais de dez anos, o réu promoveu nova ação idêntica, quando o exame foi realizado e confirmada a relação de paternidade.
“Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória”, disse o relator da apelação, desembargador Marcio Boscaro.
Segundo o magistrado, “mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro. A decisão foi unânime.
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