O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador José Antônio Encinas Manfré, determinou, nessa segunda-feira (04), a retirada de outdoors instalados nos municípios de Catanduva, Mirassol e São José do Rio Preto, com fotos e menção ao governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB). A propaganda deverá ser retirada no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Segundo a decisão provisória, embora não haja pedido explícito de voto nos outdoors, que contêm cumprimentos pela gestão e expressões de reconhecimento e gratidão ao atual governador do Estado, essas publicidades foram veiculadas ao mesmo tempo em importantes municípios do oeste paulista, e são revestidas de conteúdo eleitoral, porque “delas se depreende notória candidatura ao governo paulista, e sob apoio de conhecidos políticos locais.”
Em Araçatuba, apoiadores do governador também instalaram publicidades em vários pontos da cidade, enaltecendo o político com frases como “Araçatuba já sabe em quem confiar”. A legislação eleitoral veda a propaganda mediante outdoors.
A representação à Justiça Eleitoral foi proposta pelo diretório estadual do partido Republicanos, que tem como pré-candidato ao governo do Estado o ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas.