O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou nesta terça-feira (26) a liberação das bandeiras de mastro nos estádios de futebol do estado. A proibição existia desde 1996, segundo o portal iG.
A decisão está condicionada a disposição de manifestação “festiva e amigável” previsto no Estatuto do Torcedor e deverá ser desempenhado de acordo com as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A possibilidade vinha ganhando força desde o fim do ano passado. A decisão do juiz Fabrício Reali Zia veio em reposta a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, declarou Reali.
De acordo com a autoridade policial, a entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade e setor específico para utilização. Cabe recurso da decisão.
Leia Mais:
Clínica clandestina de reabilitação para dependentes químicos é descoberta
Homem que levou grupo para curso em gruta é denunciado por 9 homicídios