O julgamento de um homem acusado de matar um rival por este ter estuprado suas duas filhas que ocorreria nesta quarta-feira (6), em Araçatuba (SP), foi adiado e ainda não tem data para acontecer. A Justiça deverá divulgar em breve a data do julgamento.
O Ministério Público chegou a enviar um comunicado à imprensa informando que o julgamento estava marcado para esta quarta-feira. Porém, em um segundo comunicado, divulgado horas depois, foi informado sobre o cancelamento do tribunal do júri e na mesma ocasião foi informado a realização de outro julgamento (clique aqui para ler a matéria)
O crime, cujo julgamento foi cancelado e ainda será marcado em Araçatuba, ocorreu em 7 de janeiro de 2018 na Rua João Soares Gomes, na frente de uma igreja evangélica no bairro São José.
O obreiro Thiago Groto Prestes, que tinha 32 anos na época, foi assassinado por dois tiros. O autor dos disparos fugiu do local, mas se apresentou dias depois. Ele confessou o crime e disse que matou Thiago pelo fato dele ter abusado de suas filhas. Tiago chegou a responder processo e a ser condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Porém, Groto conseguiu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O autor do homicídio e a vítima eram concunhados quando ocorreram os casos de estupro. A amizade foi rompida no ano de 2016, quando o denunciado descobriu que a vítima estuprou suas duas filhas, fato que deu origem ao processo criminal na Primeira Vara Criminal de Araçatuba.
Conforme denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, predisposto a matar a vítima, o denunciado conduziu seu veículo VW/GOL de cor cinza até a igreja em que a vítima do homicídio frequentava. Após confirmar que ela estava no local, parou seu veículo ali em frente.
Ainda conforme o MP, o denunciado acenou para vítima, que estava na porta da igreja, para que esta viesse ao seu encontro. Ao chegar próximo do carro, a vítima colocou suas mãos sob o veículo, momento em que o denunciado disparou por duas vezes contra a vítima, sendo que um dos disparos a atingiu no braço esquerdo e tórax, posteriormente lesionando os pulmões e coração da vítima, e o outro projétil a atingiu no glúteo esquerdo.
Thiago chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Em depoimento no processo, o denunciado alegou que vinha sendo ameaçado pela vítima. Outras testemunhas alegaram em depoimento que Thiago é que vinha sendo ameaçado de morte após ter cometido os crimes estupros.
A defesa do denunciado representou pela absolvição sumária do réu, tendo em vista a presença de causa excludente da ilicitude, por ter agido em legítima defesa putativa. Subsidiariamente, postulou a desclassificação de infração dolosa contra a vida.
o Ministério Público e a assistência de acusação requereram a pronúncia (julgamento) do réu, o que foi acatado em sentença do juiz Roberto Soares Leite.
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