Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, no período de 18 de julho a 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Transferência temporária
Além do voto em trânsito, no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto), também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.
A medida também pode ser requerida por:
- Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
- Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
- Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
- Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.
A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de 18 de julho a 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.