O comércio de Araçatuba vai funcionar em horário especial neste sábado (9), feriado da Revolução Constitucionalista. As lojas de rua, incluindo as do Multishop, vão abrir das 9h às 15h, e as dos shoppings, das 13h às 19h.
O horário está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba) e Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba E Região).
Os funcionários das lojas de rua que trabalharem neste sábado deverão receber um lanche ou marmitex de boa qualidade, além de um refrigerante ou suco, ou um vale-refeição no valor de R$ 25,00. Eles deverão ter um intervalo de 15 minutos para o almoço.
Além disso, as empresas devem pagar, a título de diária, no fim do expediente, na boca do caixa, o valor de R$ 107 (caso das microempresas e empresas de pequeno porte) e de R$ 117,00 (empresas de grande porte). O feriado trabalhado deverá ser compensado com folga no prazo de até 30 dias.
Já as lojas do Shopping Praça Nova e Araçatuba Shopping deverão pagar uma diária de R$ 127,00 ao final do expediente. As empresas também devem fornecer um lanche de boa qualidade, acompanhado de refrigerante ou suco, com um intervalo de 15 minutos para alimentação.
O empregador que descumprir o acordo estará sujeito a uma multa de 30% sobre o salário do funcionário.
Supermercados
Os supermercados também deverão funcionar neste feriado de 9 de julho. Neste caso, a jornada de trabalho dos funcionários não pode ultrapassar as seis horas. As horas excedentes deste período deverão ser remuneradas com acréscimo de 150% sobre o valor da hora normal.
Além disso, os funcionários dos supermercados, minimercados, mercados e hipermercados deverão receber uma diária de R$ 60,00 (caso das microempresas e empresas de pequeno porte) e de R$ 81,00 (empresas de grande porte).
A empresa também deve fornecer um lanche de boa qualidade, acompanhado de refrigerante ou suco e garantir aos trabalhadores um intervalo de 15 minutos. O feriado trabalhado deverá ser compensado com uma folga que deve ser concedida em um prazo de 60 dias.