O vereador Lucas Zanatta (PL), de Araçatuba, protolocou uma representação no Ministério Público Estadual, requerendo que o órgão ajuize uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 8.450/2022, que proíbe o desdobro de terrenos em 125 metros quadrados no município.
A lei, sancionada em fevereiro pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) revogou a lei 8.034/2018, que permitia o desdobro de lote ao mínimo de 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros.
A nova norma estabelece que nenhum lote pode ter área inferior a 200 metros quadrados, inclusive para loteamentos de interesse social, e prevê, ainda, que nenhum lote poderá ter frente para via de circulação de veículos, largura inferior a 10 metros.
O argumento do vereador, ao sugerir a ADI ao Ministério Público contra a nova lei, é que a sua aprovação pela Câmara não foi antecedida de discussões com a sociedade civil, por meio de consulta ou audiência pública.
“Trata-se de um documento elaborado unicamente por técnicos e funcionários municipais, sem submeter à participação da população”, afirma Zanatta.
No entendimento do parlamentar, a lei do desdobro possibilitou, anteriormente, o aumento do emprego e o surgimento de pequenas e médias empresas do setor de construção civil.
Com a metragem mínima, ele entende que há prejuízo para estes empresários, assim como o desemprego e o impacto negativo no comércio, além de impossibilitar que a população adquira um imóvel por meio do programa federal de habitação Casa Verde Amarela.
Para os pequenos e médios construtores, a lei representa uma segregação de mercado, porque os impede de trabalhar. Eles chegaram a realizar um protesto em março deste ano, pedindo a revogação da lei, porém, sem sucesso.
Zanatta tentou revogar a lei
O vereador chegou a apresentar um projeto revogando a lei, mas o texto foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Legislativa da Câmara. Zanatta, então, pediu reconsideração do projeto ao plenário, que rejeitou a sua solicitação.