O cantor MC Gui terá de indenizar, em R$ 12 mil, motorista da Uber que foi acusado de se apropriar de malas com doações. O funkeiro teria solicitado a corrida para transportar doações e disse que o motorista cancelou a viagem e “sumiu” com os pertences. Ele ainda divulgou a foto e nome do motorista em seu perfil das redes sociais.
Para a juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 4ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, ainda que o cantor não soubesse naquele momento o paradeiro das malas, poderia ter simplesmente tomado as medidas cabíveis, como contatar a empresa, fazer boletim de ocorrência ou tentar entrar em contato com o motorista.
Entretanto, segundo a magistrada, foi desnecessária a postagem ofensiva e divulgação da imagem do profissional, mormente considerando o alcance da publicidade das redes sociais utilizadas pelo cantor, figura pública e conhecida.
Na decisão, a magistrada considerou que a situação narrada configura mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano, atingindo a honra e a personalidade do ofendido, razão pela qual caracterizado dano moral indenizável.
A juíza, no entanto, considerou que o pedido de remoção das postagens perdeu objeto. Considerando o grande lapso temporal, de mais de dois anos, também decidiu que eventual retratação seria inócua e provavelmente teria efeito reverso, reacendendo assunto já esquecido.
Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o cantor a pagar R$ 12 mil de danos morais.
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