Uma Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso pretende alterar a relação entre os Poderes da República e dar ao Parlamento o direito de alterar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) quando a votação não for unânime. Bastaria um ministro divergir dos colegas para que o processo fosse remetido ao Congresso, que teria a última palavra sobre o caso.
A mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que o Artigo 2º da Constituição é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado. Esse é o dispositivo que estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Cabe ao Executivo administrar a máquina pública, na prestação direta de serviços à sociedade. Ao Legislativo cabe criar leis que atendam aos anseios da população. Ao Judiciário cabe se ser o guardião das leis e se manifestar quando houver dúvida se elas estão sendo respeitadas.
A jurista afirma que não é possível modificar uma cláusula sobre a qual se baseia a democracia brasileira. “Um projeto como este não pode ser feito por emenda à Constituição porque prevê o enfraquecimento de um Poder da República em relação ao outro. Pelo princípio da separação dos poderes um não está subordinado ao outro. Não se pode modificar a base estrutural da própria democracia”, explica.
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A criminalista afirma que já existem ferramentas de controle de todos os poderes, inclusive do Judiciário. “A Justiça não é intocável e pode, sim, passar por mudanças legais, desde que sejam constitucionais. A Constituição está acima de todos os poderes. Essa proposta não tenta mudar a Justiça, mas sim uma das bases fundamentais da Constituição”, alerta a jurista.
Nova Constituição
Se a PEC for aprovada na Câmara, ainda precisa ser votada no Senado antes de ser promulgada, mas a tramitação pode ser contestada justamente no STF, que terá que decidir sobre um projeto que o envolve diretamente. “Naturalmente o Supremo deve considerar a PEC inconstitucional. Para uma mudança dessas seria necessário convocar uma nova Assembleia Constituinte, com deputados eleitos pelo povo exclusivamente para fazer uma Constituição completamente nova”, completa Jacqueline Valles.