Em decisão liminar, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, autorizou servidora municipal de Bauru/SP a reduzir sua jornada diária de trabalho, sem prejuízos de seus vencimentos, para cuidar do filho autista.
A servidora pública municipal, que é servente de limpeza, contou que seu filho foi diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e, assim, necessita de cuidados. Ela relatou que ingressou com demanda judicial em face do município de Bauru, com pedido de tutela provisória de urgência, para a redução de sua jornada de trabalho em 50%, que foi indeferida pelo juízo de origem, com o que não concorda.
A autora sustentou que seu filho precisa de acompanhamento nos diversos tratamentos que realiza, e que há risco de dano a seu desenvolvimento, caso não possa frequentá-los, o que pode ser alcançado com a redução da carga horária.
Em sede de agravo de instrumento, o relator considerou presentes os requisitos para a concessão do pedido.
Assim, deferiu a tutela para determinar a redução da jornada diária de trabalho da autora, sem prejuízo de seus vencimentos, de oito horas para seis horas.