O requerimento de convocação, proposto pelo vereador Dr. Alceu (PSDB), foi aprovado por 13 votos favoráveis, durante a 14ª sessão ordinária do ano, no dia 9 de maio.
De acordo com o autor do requerimento, a vinda da secretária Silvana Souza antecede a votação no plenário do projeto de lei encaminhado pelo Executivo que busca a reorganização do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica, integrantes do quadro do magistério público e de apoio à educação.
A primeira mudança será na nomenclatura do cargo: deixará de ser Agente de Desenvolvimento Infantil para se tornar Professor de Ensino Infantil. Com isso, esses profissionais saem do quadro de apoio educacional e passam a fazer parte do quadro de magistério com todos os direitos que a lei assegura aos profissionais, como recebimento do piso salarial, um terço da jornada para a preparação das aulas – o que também será ajustado aos professores de ensino básico – e jornada de 30 horas por semana.
“Pelo plano de carreira em vigor, que criou o cargo dos ADIs, há a exigência de que eles tenham formação em Pedagogia e, devido a isso, há uma luta de muitos anos das ADIs para que façam parte do quadro do magistério. Dessa forma, foram feitos estudos acerca da legalidade e viabilidade e chegou-se à conclusão que de fato elas devem pertencer ao quadro do magistério”, explicou a secretária.
Rito
Com base no Regimento Interno da Câmara, a convocação deverá ser atendida até a terceira sessão ordinária subsequente, incluindo esta sessão de aprovação do pedido.
A sessão ordinária de convocação do secretário seguirá rito diferenciado. O Grande Expediente terá uma hora de duração. A sessão não terá o Pequeno Expediente, fase em que os vereadores previamente inscritos abordam temas livres, e nem a Ordem do Dia.
Com base no artigo 250 do Regimento Interno da Casa, a secretária terá até uma hora para discorrer exclusivamente sobre os quesitos do requerimento de convocação, sendo vedados apartes.
Concluída a exposição inicial do (a) convocado (a), os vereadores poderão, por ordem de inscrição, solicitar esclarecimentos sobre os assuntos expostos, concedendo-se ao vereador dois minutos para as perguntas e ao (à) convocado (a) cinco minutos para as respostas, sendo vedados apartes.
Após a resposta do (a) convocado (a), o vereador autor da pergunta terá o tempo de até dois minutos para se manifestar exclusivamente sobre o assunto respondido.