O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, de Araçatuba se manifestou em favor da desfiliação do vereador Lucas Zanatta do Partido Verde (PV), por justa causa, e pela improcedência da ação ajuizada pelo diretório municipal da sigla, que requer a perda de mandato do parlamentar por infidelidade partidária.
Zanatta saiu do partido em março deste ano e migrou para o Partido Liberal (PL), após o presidente estadual da agremiação, Marcos Belizário, enviar um ofício comunicando que a sigla não tinha mais interesse em manter o vereador como seu representante na Câmara Municipal.
Na ocasião, Belizário afirmou que não tinha interesse em requerer a cadeira do parlamentar no Legislativo. Zanatta havia se manifestado contra a federação do PV com o PT, por discordar da pré-candidatura do ex-presidente Lula. Além disso, vinha mantendo uma postura política conservadora, diferente da do Partido Verde.
O diretório municipal, no entanto, ingressou com uma ação na Justiça requerendo o mandato do vereador, sob o argumento de que sua saída do partido deveria ter a anuência da agremiação no município.
Recentemente, o juiz da 11ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Rodrigo Chammes, indeferiu o pedido de liminar (decisão provisória) para que Zanatta perdesse o mandato. O magistrado argumentou que o vereador deveria se manifestar na ação, antes do julgamento do mérito do processo.
Concordância do partido
O procurador regional eleitoral entendeu que houve concordância do partido na desfiliação de Zanatta e citou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para o qual a concordância da agremiação partidária quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária “já permitiria a declaração da justa causa para o desligamento do partido”, sem incorrer em perda de mandato.
Ele também citou a Emenda Constitucional n.º 111/2021, que dispôs sobre o instituto da fidelidade partidária e previu expressamente a anuência do partido acerca da desfiliação como hipótese em que os eleitos não perderão o mandato em caso de desligamento da agremiação.
“Havendo expressa anuência do partido quanto à desfiliação do eleito, impõe-se o reconhecimento da justa causa para o desligamento da agremiação, sem a perda do mandato”, afirmou o procurador, em sua manifestação.
Sobre o argumento do PV local, de que deveria ter havido anuência do diretório municipal, a Procuradoria cita que o PV de Araçatuba não estava vigente de 20 de julho até 28 de março – a saída do vereador ocorreu em 23 de março. Desta forma, era inviável que o parlamentar conseguisse a anuência do diretório municipal.