No próximo domingo (8) comemora-se o Dia das Mães, a segunda melhor data para o comércio, perdendo apenas para o Natal. Diante desse aumento significativo nas vendas nesse período, o diretor do Procon de Araçatuba, Carlos Eduardo Spegiorin, preparou algumas orientações para ajudar os consumidores a evitarem e solucionarem os principais e mais comuns problemas que surgem durante as compras.
Quais os principais cuidados com as compras online?
O comércio eletrônico cresce a cada dia e oferece algumas vantagens, tais como a maior variedade de produtos e facilidade na pesquisa e comparação de preços. No entanto, nas compras eletrônicas, o consumidor deve redobrar os cuidados. A primeira cautela deve ser verificar os dados da loja, tais como razão social, CNPJ, endereço e telefone. Desconfie de ofertas com preço muito abaixo do praticado pelo mercado e de sites que restringem a forma de pagamento a depósitos ou boletos. Faça uma pesquisa sobre a reputação do fornecedor e salve todas as páginas relevantes da compra que apresentem a descrição do produto, valores, forma de pagamento e prazo de entrega. Essas informações são importantes em caso de problemas.
Posso trocar um produto porque não gostei da cor ou o tamanho não ficou adequado?
Embora seja uma prática muito comum, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a realizar a troca de produtos porque o tamanho não era adequado ou porque o consumidor não gostou da cor. A troca somente será obrigatória caso o fornecedor, no ato da compra, tenha informado essa possibilidade. Nesse caso, é importante que a possibilidade de troca do produto seja descrita na embalagem, na etiqueta ou através de cartazes fixados na loja. Também é importante que o Consumidor fique atento às regras da troca, especialmente ao prazo, pois é ele quem estipula as regras da troca.
Comprei um produto e me arrependi. Posso devolvê-lo?
Somente as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, por exemplo, pela internet ou por telefone, permitem que o consumidor desista da compra, no prazo de até sete dias a contar da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Exercendo esse direito de arrependimento, o consumidor deverá ser ressarcido de todo valor pago, inclusive do eventual frete. As compras realizadas nas lojas físicas não conferem ao consumidor o direito de arrependimento.
Adquiri um produto e ele apresentou problemas. Posso exigir um novo produto?
Os produtos duráveis (móveis, eletroeletrônicos, etc) possuem garantia de 90 dias contra vícios de fabricação. Regra geral, constatado o vício, o consumidor deve encaminhar o produto para assistência técnica autorizada, que deverá repará-lo e devolve-lo em perfeito estado de funcionamento em até 30 dias. Caso o problema não seja solucionado em até 30 dias ou os problemas persistam, o consumidor poderá optar pela substituição do bem por outro em perfeitas condições de uso, pela devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Para os produtos não duráveis o prazo para reclamação é de 30 dias. O consumidor deverá em todas as compras exigir e guardar a respectiva nota fiscal. Esse documentos comprova a relação de consumo estabelecida entre as partes e traz todas as informações necessárias para o consumidor exigir seus direitos.
Serviço
O Procon de Araçatuba está localizado na rua Oscar Rodrigues Alves, 295, no Atende Fácil, e realiza atendimentos de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30. O telefone do Procon de Araçatuba para agendar atendimento e outras informações é (18) 3636-2277.