O juiz da 11ª Vara Eleitoral de Araçatuba, Rodrigo Chammes, negou o pedido de liminar (decisão provisória) em ação declaratória ajuizada pelo diretório do PV (Partido Verde), para que fosse decretada a perda do mandato do vereador Lucas Zanatta, por desfiliação partidária sem justa causa.
O parlamentar foi desligado da sigla no último dia 23 de março, pelo presidente estadual do PV, Marcos Belizário. No comunicado enviado ao vereador, o líder partidário informou não ter mais interesse que o vereador representasse o partido na Câmara Municipal e afirmou que não iria requerer a cadeira para o partido.
Para o Diretório Municipal, no entanto, Belizário agiu em desacordo com o artigo 92 do Estatuto do Partido e à revelia do órgão partidário local.
No início de abril, o presidente do PV de Araçatuba, Rodrigo Atayde, chegou a protolocar um ofício ao presidente da Câmara pedindo a perda do mandato de Zanatta e a convocação do primeiro suplente Fernando Fabris ou, caso ele não tivesse interesse em assumir a vaga, que fosse convocado o segundo suplente, Leonardo José Messias.
“É um direito do PV conservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional”, afirmou Atayde, na ocasião. O presidente da Câmara, vereador Alceu Batista, no entanto, disse, na época, que a decisão de perda do mandato não caberia a ele, mas à Justiça.
“Sem anuência do Diretório Municipal”
Na ação de declaração de perda e vacância de mandato eletivo por desfiliação partidária ajuizada pelo PV, o partido argumenta que cabe ao diretório municipal a anuência para a mudança de sigla partidária por mandatário eleito, e não ao Estadual. “A direção municipal do partido em Araçatuba não anuiu, em momento nenhum, ao pedido de desfiliação”, afirma o PV, na ação.
Juiz quer saber razões que levaram à desfiliação
Para o juiz da 11ª Zona Eleitoral, não cabe o pedido de liminar para a perda do mandato de Zanatta. “Não se vislumbra na presente ação os contornos de excepcionalidade admitidos pela Jurisprudência para a concessão de medida de tutela de urgência”, disse o juiz, em sua decisão.
Ele afirmou, ainda, que não se constata o fundado receio de perigo de dano ou de risco ao resultado do processo, “especialmente se se considerar a obrigatória celeridade de feitos dessa natureza”.
O magistrado também ponderou que a declaração de ausência de justa causa para a desfiliação partidária pressupõe instrução probatória ampla, ou seja, é preciso que o parlamentar apresente as razões pelas quais se desfiliou do partido.
O juiz também citou que a anuência da agremiação como hipótese de justa causa para desfiliação vem sendo tema de recorrente e ampla discussão pela Corte Regional Eleitoral.
De acordo com a decisão do magistrado, Zanatta tem um prazo de cinco dias, a contar da citação, realizada nessa segunda-feira (2), para apresentar sua defesa, bem como anexar documentos e listar testemunhas no processo.
Outro lado
Em nota, o vereador Lucas Zanatta afirmou que irá defender seu mandato na Justiça e que a ação da direção local do partido contraria de forma direta a ordem expressa do Diretório Estadual do PV.
Para o vereador, o PV sempre esteve voltado mais à esquerda do espectro político/ideológico e, nos últimos anos, a diferença entre sua atuação parlamentar e o partido aumentou significadamente.
“Meu posicionamento conservador, contra o aborto e contra a descriminalização das drogas, por exemplo, vinham criando ‘desconfortos’ com o partido. Minha vida pública demonstra minha atuação política e quando o PV informou que vai apoiar o Lula para presidente eu me manifestei veementemente contrário, pois acredito que é algo inconcebível. E, diante disso, minha desfiliação foi anunciada”, explica o vereador.