Na última quinta-feira, 28, a juíza de Direito Mônica Soares Machado, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP, negou pedido de liminar do ex-morador de rua Givaldo Alves de Souza para reativar sua conta do Instagram. No processo, ele pede a restituição do acesso e R$ 6 mil de danos morais.
Givaldo ficou conhecido como “mendigo de Planaltina” após ser flagrado mantendo relações sexuais dentro de um carro com uma mulher casada que estaria em surto psicótico. Ele foi agredido pelo marido dela, o personal trainer Eduardo Alves.
Agora, o ex-mendigo trabalha como influenciador digital e se denomina “mendigo do amor“.
“O direito de acesso e uso das mídias sociais deve observar as normas de conduta da plataforma digital de sorte que, a despeito da relevante argumentação e da inércia da ré acerca de mais e melhores informações a respeito das ativações e desativações que têm atingido a página do autor na mídia social requerida, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois a documentação que carreada aos autos não descortinou de forma satisfatória a verossimilhança da alegação de que houve conduta indevida da ré, não bastando a alegada urgência da medida. Assim, INDEFIRO o pedido.” (Com informações: Migalhas.com.br)