Em decisão inédita no Brasil, a Justiça de Santa Catarina autorizou uma empresa que administra postos de combustíveis a funcionar sem frentistas. Segundo o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a legislação brasileira fere outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
De acordo com a lei nº 9.956/2000, é proibido o funcionamento de bombas de combustíveis operadas pelo próprio consumidor e o infrator, no caso a empresa, é passível de ser multada. No processo, a empresa alegou dificuldade em completar o quadro de funcionários por falta de frentistas na região. A defesa ainda argumentou que carros elétricos já funcionam na modalidade de autosserviço.
Segundo a decisão do magistrado a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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