A 13° Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltar um rapaz de 18 anos que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas há uma semana em Araçatuba (SP). O desembargador Marcelo Gordo acatou pedido dos advogados criminalistas Flávio Batistella e Daniel Madeira, que defendem o indiciado, e concedeu o habeas corpus reivindicado. O rapaz estava preso no CPD (Centro de Detenção Provisória) de Rio Preto e já foi liberado.
Os advogados argumentaram que a prisão preventiva do indiciado era descabida já que o mesmo tem apenas 18 anos, não registra ficha criminal e tem residência fixa em Araçatuba. “Ele pode muito bem responder o processo em liberdade, pois apresenta todos os requisitos para isso”, disse o criminalista Flávio Batistella. “O digníssimo desembargador avaliou que a medida impetrada pelo juiz de primeiro grau era descabida nesse caso”, acrescentou.
O indiciado foi preso na manhã de 13 de abril no bairro São José. Ele foi surpreendido por investigadores do GOE (Grupo de Operações Especiais) durante patrulhamento pelo cruzamento das ruas Fundador Paulino Gatto e Nair de Lourdes Secolo. De acordo com boletim de ocorrência registrado na ocasião, os investigadores viram o indiciado entregar uma porção de droga em um carro cujo motorista conseguiu escapar.
Em seguida, os policiais disseram que, ao notar a aproximação da viatura, o indiciado jogou um saco plástico no chão e saiu correndo deixando para trás uma bicicleta e um celular.
No saco plástico, os policiais acharam os 116 pinos de cocaína, que totalizaram 21,41 gramas da droga. Por meio do celular, que ainda estava ligado, os investigadores ouviram a conversa de uma pessoa que estava alertando sobre a presença de viatura policial no bairro. O interlocutor seria um olheiro pago por traficantes do bairro para alertar os vendedores de drogas sobre a presença da polícia na localidade.
O indiciado foi abordado logo em seguida na casa dele perto dali. No BO consta que o indiciado se entregou sem reação e que informou aos policiais civis que o celular e a bicicleta foram entregues a ele por um traficante cujo nome não quis revelar.
Ele foi autuado em flagrante no plantão policial de Araçatuba e passou por audiência de custódia no dia seguinte, ocasião em que a Justiça decretou a prisão preventiva.
Com a decisão do TJSP, o indiciado deixou a prisão, mas vai ter que cumprir medidas cautelares alternativas consistentes em comparecimento mensal em juízo e sempre que determinado; proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno nos dias em que não estiver trabalhando e comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício.