Pessoas condenadas por maus-tratos a animais com sentença transitada em julgado (quando não há mais recurso) não poderão adotar nem retomar a guarda de pets em Araçatuba, conforme projeto aprovado durante a 12ª sessão ordinária da Câmara de Araçatuba, realizada nessa segunda-feira (25). A matéria vai à sanção do prefeito Dilador Borges (PSDB).
A prática de maus-tratos aos animais é considerada crime contra a fauna previsto no artigo 32 da lei federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Quanto se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A punição é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
No projeto aprovado pela Câmara, de autoria da vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), a proibição da adoção ou retomada da guarda de animais deverá ser pelo prazo de 20 anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Em sua justificativa, a parlamentar argumenta que o projeto tem como objetivo zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais vítimas de maus-tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais.
“Como sabemos e já vivenciamos, há diversos casos em que o tutor tem seu animal retirado pelos órgãos fiscalizadores e recebe a multa por maus tratos, porém, em questão de dias, já tem um novo animal no lugar. Do mesmo modo, há casos em que o animal tem que ser devolvido por determinação judicial ao mesmo dono”, afirma a vereadora.
“Logo, é necessária uma maior proteção para que os animais agredidos não sejam devolvidos ao seu agressor, ou mesmo permitida a aquisição de um novo animal de estimação, para que não ocorra tal brutalidade novamente”, completa Cristina Munhoz.