O prefeito Dilador Borges (PSDB) sancionou, nesta quarta-feira (20), a lei n° 8.474/2022, que proíbe a circulação de carroças, charretes e similares que utilizam tração animal no centro de Araçatuba e limita o trânsito destes veículos nas outras vias públicas da cidade ao período das 7h às 18h.
O projeto, que foi aprovado pela Câmara Municipal e agora é transformado em lei, é de autoria da vereadora Cristina Munhoz (União Brasil) e modifica a lei municipal nº 8.122, de 17 de outubro de 2018.
Conforme ela, o objetivo das mudanças é garantir maior segurança ao trânsito, que é cada vez mais intenso, e o uso de carroças traz problemas, porque o animal muitas vezes se descontrola e causas acidentes graves.
A nova lei também proíbe a permanência de animais soltos ou atados por cordas ou outros meios, nas vias da região central da cidade. A infração irá acarretar multa, a ser fixada pela Prefeitura. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o animal será apreendido.
O responsável pelo animal apreendido será notificado para o resgate do animal no prazo de 72 horas. Passado este prazo, caso não resgatado, o animal será colocado para adoação, preferencialmente a uma entidade sem fins lucrativos.
Antes de autorizar o resgate do animal pelo seu responsável, caberá ao Município certificar-se de que o local em que o animal será mantido é salubre e sem riscos para a saúde do animal. As despesas pelo resgate do animal serão arcadas pelo seu responsável.