Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF julgou a AP 1.044 e condenou o deputado Daniel Silveira por tentar impedir o livre exercício dos Poderes e ameaçar integrantes da Corte. O parlamentar, no entanto, foi absolvido da imputação de incitar a animosidade entre o STF e as Forças Armadas. Eis a pena fixada, por 10 votos a 1, conforme voto do relator, ministro Alexandre de Moraes:
8 anos e 9 meses de reclusão;
Perda do mandato;
Perda dos direitos políticos;
35 dias-multa (cada dia multa 5 salários-mínimos);
Início da pena em regime fechado.
Início do julgamento
Devido à pandemia, Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro foram impedidos de assistir à sessão presencialmente do plenário. Apenas os ministros, membros da PGR, colaboradores indispensáveis e advogados dos processos têm acesso liberado.
No início da sessão, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou que o atraso de mais de uma hora para começar o julgamento foi por culpa do advogado de Silveira, que não se vacinou contra a covid-19 e não apresentou teste negativo para a doença. A OAB deverá ser oficiada para apurar a conduta do causídico.
Em seguida, Fux rejeitou o pedido de suspeição de nove ministros feito pela defesa do parlamentar.
Manifestação da PGR
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, responsável por falar em nome da PGR durante o julgamento, se manifestou pela condenação do deputado. Ela considerou que as condutas praticadas por Silveira são graves, extrapolam a livre expressão de ideias e destoam do regime democrático de Direito. “[As condutas] atingiram a Justiça como instituição e como função.”
“Ao proferir xingamento desqualificando membros do STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria instituição.”
Defesa de Daniel Silveira
Em sustentação oral, o advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, afirmou que o sistema acusatório está sendo “aniquilado” e defendeu a inocência do réu. Disse, ainda, que em nenhum momento a defesa agiu de forma inconsequente para tentar afastar o julgamento. “Não houve o exagero demonstrado na denúncia.”
“Durante todo o andar processual da ação, eu diria que 99% foi violação ao processo legal. Inúmeras manifestações da defesa, recursos, pedidos eram indeferidos sumariamente com uma linha, duas linhas…”
Farias alegou, também, que ocorreu todo tipo de “atrocidade jurídica nesta ação penal”.
“Imunidade do parlamentar é por quaisquer palavras.”
Votos
Após a manifestação da PGR e sustentação oral da defesa, o relator do caso, ministro Moraes, deu início ao seu voto e pontuou que “a liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, e errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio”.
“Eu não vejo nada de jocoso em nenhuma dessas manifestações.”
Moraes apontou que “sem estado de Direito não existe democracia” e afirmou que não restam dúvidas sobre a consumação dos delitos.
“A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão.”
O ministro votou pela condenação de Silveira por dois crimes: tentar impedir o livre exercício dos Poderes e ameaçar integrantes da Corte. Absolveu o parlamentar, no entanto, da imputação de incitar a animosidade entre o STF e as Forças Armadas. Eis a pena fixada:
- 8 anos e 9 meses de reclusão;
- Perda do mandato;
- Perda dos direitos políticos;
- 35 dias-multa (cada dia multa 5 salários-mínimos);
Início da pena em regime fechado.
Próximo a votar foi o ministro Nunes Marques, revisor, que divergiu do relator e rejeitou a denúncia, apesar de considerar as falas de Daniel Silveira como “duras” e “absurdas”.
“Lamento as declarações do parlamentar, mas não vislumbro o cometimento do crime”
Em seguida se manifestou o ministro André Mendonça, pela condenação do deputado, porém com uma pena menor. O ministro fixou a pena em 130 dias-multa (R$ 700 cada dia), dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e deixou a cassação para o Congresso Nacional.
“Não está no âmbito da imunidade parlamentar a exortação de que o STF seja fechado e um de seus ministros jogado em uma lixeira. Não é liberdade de expressão a declaração que instiga e exorta que autoridades sejam agredidas na rua e que uma instituição da república seja invadida e que um de seus membros seja decaptado ou morra. É importante que as instituições tenham o pronunciamento do Poder Judiciário, as instituições merecem e devem ser respeitadas.”
Posteriormente, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram acompanhando integralmente o relator.
Relembre
Daniel Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inq 4.781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo plenário.
No dia seguinte ao referendo do plenário, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo plenário. (Com informações: Migalhas)