As leis de trânsito se renovam de tempos em tempos para dar mais segurança aos motoristas. Desde abril do ano passado, por exemplo, começou a valer um novo limite de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, as mudanças não valem para todos os motoristas. Entenda as diferenças.
O limite de pontos permitidos por CNH passou de 20 para 40. Apesar disso, não são todos os motoristas que podem contar com toda essa pontuação. Tudo vai depender da gravidade das multas cometidas.
Limite de pontuação
De acordo com as novas regras, o limite definido pela lei não é fixo para todos os condutores. Em alguns casos continua sendo de até 20 pontos. Isso porque a alteração considera a gravidade da infração de trânsito. Assim, as mudanças buscam incentivar os motoristas a reduzirem os erros no trânsito.
Se ao longo de um ano o condutor teve duas infrações gravíssimas, o limite para a suspensão da carteira continuará sendo de 20 pontos. Ou seja, a mesma quantidade de antes da nova lei.
Por outro lado, os motoristas mais disciplinados contaram com um crédito a mais. Assim, se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, ele tem direito aos 40 pontos. Se tiver uma única infração dessa natureza cai para 30 pontos.
Além do limite de pontuação, a lei de ano passado também define um novo valor para as infrações gravíssimas, que passa a ser de R$ 239,47, além dos sete pontos na carteira.
Caso o condutor cometa muitas infrações e some os 40 pontos, por exemplo, ele fica com a carteira suspensa e pode ser impedido de dirigir por até um ano. Mais mudanças incluem a nova CNH, que começa a ser emitida em junho, além da exigência dos exames toxicológicos para quem tem carteira de motorista do tipo C. (Com informações do portal R7)