A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Samara Eliza Feltrin, da Vara Única de Rosana, que condenou ex-diretor de companhia energética estadual por corrupção passiva. A pena foi fixada em dez anos, nove meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu repassava ao líder de uma das maiores organizações criminosas de Rosana informações privilegiadas sobre contratos, licitações e pagamentos da empresa. Em troca, o funcionário solicitava e recebia propinas mensais que variavam de R$ 5 mil a R$ 40 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Farto Salles, além de solicitar e receber as propinas, o condenado “efetivamente praticou atos infringindo seus deveres funcionais ao fornecer informações privilegiadas”. “Tal como pontuado na sentença, diante da impossibilidade de precisar o número de solicitações e recebimentos, a pena deve ser majorada no máximo previsto.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva. (TJSP)