O Ministério Público do Trabalho recebeu seis denúncias de professores contra o Centro Universitário Toledo (UniToledo), de Araçatuba (SP). As denúncias foram feitas entre os dias 23 de fevereiro e 4 de março e relatam redução de salário com a mesma carga horária de trabalho, o não pagamento integral dos vencimentos de fevereiro e ainda a alteração da matriz curricular.
O caso foi distribuído para a procuradora Ana Raquel Machado Bueno de Moraes, que ainda não despachou nos autos, e vem sendo acompanhado pelo Sinpro (Sindicato dos Professores e Auxiliares Administrativos de Araçatuba e Região).
Conforme o presidente do Sinpro, Luiz Carlos Custódio, as irregularidades tiveram início após a aquisição do UniToledo pelo grupo YDUQs, holdign de capital aberto com foco no ensino superior, com sede no Rio de Janeiro. A transação, feita em 2019, foi no valor de R$ 102,5 milhões.
Em uma das representações que chegaram ao MPT, os denunciantes citam que, no início deste ano, os professores tiveram uma redução abrupta da remuneração em relação às horas-aula de orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).
Antes, conforme a denúncia, para cada seis alunos, a instituição pagava cinco horas-aula por mês. Assim, se o professor orientasse 18 alunos, a remuneração mensal era de 15 horas.
“Sob o argumento de que haveria uma necessidade de adequar o salário de forma equânime entre as empresas que compõem o grupo econômico, a instituição reduziu o pagamento de maneira substancial, gerando impactos prejudiciais e nocivos aos salários de cada um”, diz o trecho de uma das denúncias.
Conforme o presidente do Sinpro, Luiz Carlos Custódio, esta redução caracteriza violação ao disposto no artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Outra reclamação dos professores é referente à retenção do salário de fevereiro. Como as atividades acadêmicas tiveram início em 15 de fevereiro, a empresa pagou apenas 15 dias de trabalho, alegando que o regime de contratação é de empregado horista e não empregado mensalista, o que não justificaria o recebimento do mês cheio.
Os denunciantes argumentam que o posicionamento do Unitoledo está em desarmonia com o artigo 320 da CLT, que prevê: “A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.” Já o parágrafo primeiro do referido artigo diz: “O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.”
Os professores afirmam, ainda, que, apesar de as aulas terem começado no dia 15 de fevereiro, eles permaneceram à disposição da empresa participando de reuniões pedagógicas, o que já garantiria o pagamento do mês cheio.
Alteração do contrato de trabalho
Outro ponto da denúncia é em relação à alteração da matriz curricultar e consequente alteração do contrato de trabalho. “Sob o pretexto de implementar inovações acadêmicas visando a melhoria da qualidade de ensino, a empresa criou uma nova matriz curricular denominada como Aura que reduziu arbitrariamente a jornada de trabalho”.
Na matriz curricular antiga, a jornada de trabalho por período era de quatro horas-aula, sendo que cada uma correspondia a 40 minutos. A jornada iniciava-se a partir das 19h às 20h20 (duas horas-aula), com intervalo de 20 minutos, retornando às 20h40 com o término às 22h (mais duas horas-aula).
Com a matriz curricular nova, a jornada de trabalho passou a ser de três horas-aula, sendo que cada uma passou a corresponder a 50 minutos. Nesta nova matriz, a aula inicia-se às 19h até as 20h40 (duas horas-aula de 50 minutos), intervalo de 20 minutos, retornando às 21h e encerrando às 21h50.
“Para fins de quantidade de hora-aula perante o MEC, este método de ensino, para cada três aulas presenciais ministradas pelo professor, a quarta aula é feita de maneira on-line, através de material disponibilizado, não havendo pagamento desta aula ao professor que, apesar de não ministrá-la, fica obrigado a fiscalizar a participação do aluno, adotando medidas como encaminhamento de e-mail e contatos por outras formas, sem que receba qualquer remuneração”, diz a denúncia.
A representação argumenta, ainda, que a alteração contratual e a redução salarial são ilegais e traz, em anexo, uma publicação na qual é citada que a instituição foi conenada a pagar indenização a um professor que teve a carga horária reduzida.
A reportagem do RP10 entrou em contato com a assessoria de imprensa do UniToledo, mas até o fechamento desta matéria, não havia obtido o retorno sobre o posicionamento da empresa acerca das denúncias.