A pedido do promotor de Justiça Bruno Rodriguez Caldas, o município de Pereira Barreto está impedido, por força de liminar, de batizar um espaço público em homenagem a um homem que teria praticado feminicídio. A decisão, de 24 de março, obriga a administração municipal a suspender o uso do nome “Praça de Lazer Max Alberto Martins da Silva (Dindoca)”. Com isso, a Justiça determinou que placa relacionada ao espaço não deve ser confeccionada. Caso já esteja pronta e instalada, a placa deve ser removida imediatamente, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A Promotoria narra nos autos que a lei nº 4.872, de 17 de março deste ano, dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer 2, no Conjunto Habitacional Pereira Barreto C – Jardim Oitis. “Ocorre que o homenageado em questão, professor de futebol (…), entrou para os anais da história e do noticiário local quando, na noite de 3 de novembro de 2018, no município de Andradina, ceifou a vida de sua esposa com um tiro na testa e, depois, disparou contra a própria cabeça, o que lhe levou a óbito poucos dias depois”.
De acordo com Caldas, uma lei do próprio município estabelece que espaços públicos só podem receber o nome de quem comprovadamente tiver prestado relevantes serviços à sociedade local. No mérito, a ação requer a nulidade do ato normativo que atribuiu a denominação do espaço público em questão.
Processo número 1000703-86.2022.8.26.0439.