A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na última sexta-feira (4/3), por votação unânime, negar o Habeas Corpus impetrado em favor de um homem que se aproximava das vítimas por meio de aplicativos de relacionamento, enganando-as por meio da manipulação dos sentimentos e causando prejuízos materiais que chegam a até R$ 150 mil por vítima.
Segundo os desembargadores, a decisão que determinou a prisão preventiva a pedido do Ministério Público foi bem fundamentada e estão presentes os requisitos que indicam a necessidade da manutenção da custódia, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
De acordo com a promotora de Justiça que atua no caso, Érika Pucci da Costa Leal, diligências continuam sendo realizadas pela Polícia Civil para localização do réu. Como até agora não foi localizado nos endereços informados nos autos, ele já pode ser considerado foragido da Justiça. A promotora informou ainda que a existência desse mandado de prisão em aberto foi comunicada aos setores da segurança pública que podem auxiliar no seu cumprimento.